Qualquer cidadão pode vir a ser considerado como Operacional de DAE (ODAE) desde que tenha sido previamente aprovado num curso de SBV+DAE ministrado por uma entidade formativa acreditada pelo INEM, e que tenha recebido a delegação da competência para a
prática da desfibrilhação automática externa pelo responsável médico de um programa de DAE licenciado pelo INEM.
A Resolução da Assembleia da República n.º 180/2019 , recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar: promova o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) nas escolas, junto dos alunos, em particular do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário; Fomente a formação específica obrigatória em SBV-DAE para profissionais de saúde, bombeiros, treinadores, personal trainers e pessoal que trabalhe em ginásios, vigilantes e polícias, entre outros profissionais que se considere relevante.
Nota: Os Operacionais DAE só podem utilizar os equipamentos de DAE que estiverem incluídos no Programa em que estiverem envolvidos, uma vez que só nesse contexto receberam a respetiva Delegação de Competência para praticar a desfibrilhação.
A função de Operacional DAE cessa nas seguintes situações: a pedido do próprio; quando indicado pelo Responsável Médico; quando solicitado pela empresa/organização; quando seja interrompida a ligação/vínculo à empresa/organização.