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O que é um DAE (Desfibrilador Automático Externo)

Sabia Que!

 

O que é um DAE
Desfibrilador Automático Externo

O Desfibrilhador Automático Externo (DAE) é um equipamento utilizado na paragem cardiorrespiratória (PCR), que tem como função aplicar uma carga elétrica no tórax e reverter a paragem cardíaca.

O DAE tem o propósito de poder ser utilizado também por não médicos, mediante implementação de um programa de DAE

A desfibrilhação é a aplicação de uma corrente elétrica (choque) num doente através de um desfibrilhador, geralmente diretamente na parede torácica do doente.
A desfibrilação é a única terapia eficaz para a fibrilação ventricular (%). Por cada minuto que passa sem manobra de Suporte Básico de Vida (SBV) e desfibrilhação, a hipótese de sobrevivência diminui 7% a 10%.

O Desfibrilhador Automático Externo (DAE), tem como função efetuar a leitura automática e identificação do ritmo cardíaco através de pás adesivas em contacto com o tórax do paciente e possibilitar a desfibrilhação.
O DAE tem o propósito de ser utilizado por público leigo e não especializado, com a recomendação de que o operador/utilizador faça um curso de Suporte Básico de vida (SBV) em paragem cardíaca.

Um programa de DAE consiste em toda estrutura de suporte à utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por operacionais não médicos capazes de assegurar manobras de Suporte Básico de Vida (SBV) e desfibrilhação nos primeiros minutos após a ocorrência de uma paragem cardiorrespiratória e até à chegada da emergência médica.
Antes de poderem ser instalados e utilizados os DAE, os programas de DAE devem ser licenciados pelo INEM. Para que as licenças possam ser emitidas, todos os processos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Exista um médico responsável pelo programa de DAE.
  • O médico responsável pelo programa de DAE possua experiência relevante em medicina de emergência ou de urgência, em cuidados intensivos ou em cardiologia.
  • Existam dispositivos de desfibrilhação automática externa.
  • Dependendo da natureza do programa, existam operacionais de DAE em número suficiente (capazes de dar reposta em tempo oportuno) para assegurar o período de funcionamento do programa de DAE.
  • Exista um responsável pelo controlo das necessidades formativas para manter o
    programa.
  • Existam registos de todas as utilizações dos DAE e que estes possuam características que permitam a posterior análise dessas utilizações.
  • Exista software adequado para análises das utilizações doa DAE, permitindo um permanente controlo de qualidade de todas as etapas do programa

Potenciar e fomentar a prática da desfibrilhação com um DAE visa o aumento da taxa de sobrevivência por morte súbita causada por fibrilação ventricular. A experiência internacional demonstra que em locais onde o programa de DAE proporciona de imediato o SBV e o primeiro choque nos 3 minutos após o colapso cardíaco, a taxa de sobrevivência para fibrilação ventricular por morte súbita é superior a 74%. Atualmente, apenas 5% de vítimas de morte súbita sobrevivem em locais onde não existem programas de DAE instalados, capazes de providenciar SBV e desfibrilhação de forma rápida e eficaz.
Na realidade Portuguesa, em 57% das Paragens Cardiorrespiratórias (PCR) presenciadas, não é realizada qualquer manobra de socorro até à chegada da Emergência Médica. A agravar, para cada 10.000 habitantes, em Portugal existe apenas 1 DAE disponível, comparativamente aos 80 nos Estados Unidos da América.
Desta forma, deve ser feito um grande investimento em Portugal, na implementação de Programas de Desfibrilhação Automática Externa (DAE)

Com enquadramento legal desde Agosto 2009 (Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto) para implementação e manutenção, ter um programa de DAE passou a ser obrigatório em Portugal após o período de adaptação de 2 anos, contado da data da sua entrada em vigor a 1 de setembro de 2012 do Decreto-Lei 184/2012, determinados locais de acesso público:

  • Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos
    em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000
    m2;
  • Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000
    m2;
  • Aeroportos e Portos Comerciais;
  • Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior
    a 10 000 passageiros;
  • Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.

No entanto, recomendações internacionais preconizam a existência de Programas DAE em todos os locais com mais de 200 pessoas em permanência, em espaços onde existe um risco acrescido de situações de PCR e em sítios onde o socorro é por norma mais demorado.

Qualquer cidadão pode vir a ser considerado como Operacional de DAE (ODAE) desde que tenha sido previamente aprovado num curso de SBV+DAE ministrado por uma entidade formativa acreditada pelo INEM, e que tenha recebido a delegação da competência para a
prática da desfibrilhação automática externa pelo responsável médico de um programa de DAE licenciado pelo INEM.

A Resolução da Assembleia da República n.º 180/2019 , recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar: promova o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) nas escolas, junto dos alunos, em particular do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário; Fomente a formação específica obrigatória em SBV-DAE para profissionais de saúde, bombeiros, treinadores, personal trainers e pessoal que trabalhe em ginásios, vigilantes e polícias, entre outros profissionais que se considere relevante.

Nota: Os Operacionais DAE só podem utilizar os equipamentos de DAE que estiverem incluídos no Programa em que estiverem envolvidos, uma vez que só nesse contexto receberam a respetiva Delegação de Competência para praticar a desfibrilhação.
A função de Operacional DAE cessa nas seguintes situações: a pedido do próprio; quando indicado pelo Responsável Médico; quando solicitado pela empresa/organização; quando seja interrompida a ligação/vínculo à empresa/organização.

Não existe uma única resposta a esta questão.
Para constituir um programa de DAE é necessário ter em conta o local onde se pretende implementar o programa, qual o horário de funcionamento do programa e o número de pessoas que habitualmente frequenta o local.
Tendo estes fatores em atenção, deve ser considerada a existência de operacionais e de equipamentos de DAE em número suficiente para que a resposta pronta com DAE a uma situação de paragem cardiorrespiratória ocorra em menos de 3 minutos

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