Um programa de DAE consiste em toda estrutura de suporte à utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por operacionais não médicos capazes de assegurar manobras de Suporte Básico de Vida (SBV) e desfibrilhação nos primeiros minutos após a ocorrência de uma paragem cardiorrespiratória e até à chegada da emergência médica.
Antes de poderem ser instalados e utilizados os DAE, os programas de DAE devem ser licenciados pelo INEM. Para que as licenças possam ser emitidas, todos os processos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Exista um médico responsável pelo programa de DAE.
- O médico responsável pelo programa de DAE possua experiência relevante em medicina de emergência ou de urgência, em cuidados intensivos ou em cardiologia.
- Existam dispositivos de desfibrilhação automática externa.
- Dependendo da natureza do programa, existam operacionais de DAE em número suficiente (capazes de dar reposta em tempo oportuno) para assegurar o período de funcionamento do programa de DAE.
- Exista um responsável pelo controlo das necessidades formativas para manter o
programa.
- Existam registos de todas as utilizações dos DAE e que estes possuam características que permitam a posterior análise dessas utilizações.
- Exista software adequado para análises das utilizações doa DAE, permitindo um permanente controlo de qualidade de todas as etapas do programa